segunda-feira, 15 de julho de 2019

Vaga de assaltos nas freguesias da zona norte do Concelho da Figueira

Tendo em conta ser um tema muito sensível, mas que de certa maneira influencia em muito o modo de vida das pessoas que por ele são afetadas, irei tentar mostrar o porquê do aumento da atividade criminosa por estas bandas. Não que já não seja sabida por muita gente, e toda a gente sabe os porquês, mas como saber lidar com as situações é que é a grande dor de cabeça.
Mas remontemos aos fatos, às causas que levam a este aumento e aos modus operandi cada vez mais violentos na perpetuação destes crimes.

No último ano tem-se registado (falo da freguesia a que pertenço) a um aumento considerável de crimes de vários tipos:

  • pessoas idosas, que são enganadas ou desviada a sua atenção, para fora da sua habitação e cujo segundo individuo entra e rouba (ouro ou outros objectos de valor);
  • pessoas que são abordadas em plena luz do dia, quando caminham na via pública, e são roubadas por esticão;
  • casas assaltadas durante a madrugada, especialmente quando não se encontra ninguém presente na mesma;
  • constante roubo de cabos de cobre, que continua aos anos;
  • roubo de cofre, com recurso a carrinha, das bombas de gasolina e com ameaça de arma;
  • nova vaga de roubo de gasóleo a máquinas;
  • abalroamento, invasão de propriedade, danificação de material, roubo de produtos e/ou outros;
Estes são os que tenho tido conhecimento. 
Todos nós sabemos o porquê de a taxa de crimes ter aumentado. Deixo aqui o porquê das causas, na minha opinião:
  • Extinção do posto da GNR de Maiorca;
  • Não-existência de posto de GNR em Alhadas (freguesia atualmente e desde sempre bastante problemática, tendo sido considerada, em anos anteriores, o centro de abastecimento da Figueira (cidade) de droga;
  • Reduzido nº efetivos da GNR de Quiaios (cujo posto fica a cerca de 14 km (+/-) da freguesia das Alhadas e a talvez uns 20(+/-) de Maiorca;
  • Indivíduos que se encontram em debilidade sócio-económica;
  • Indivíduos que se encontram em abuso de substâncias dependentes (droga);
  • Outros indivíduos que, não se encontram inseridos na sociedade e abastecem determinadas zonas;
  • Manutenção de um controlo da zona em termos de "máfia"; Relembro que deixaram de existir, por algum motivo, as frequentes rusgas ao bairro social, zona de maior afluência de venda de droga e outros;
Com isto, surgem as consequências óbvias:

  1. pessoas vivem em constante medo e sobressalto;
  2. muito idosos deixaram de sair à rua, perdendo a sua liberdade social;
  3. muitas pessoas deixaram até de praticar desporto (as tais caminhadas) sob pena de lhes acontecer alguma coisa mais gravosa;
  4. muitas pessoas deixaram e deixam de sair à rua, com medo de que lhes furtem as suas habitações, se souberem que não estão por perto;
  5. perda de liberdade de expressão, porque sabemos para onde se dirigem e para que servem os objectos roubados, contudo não nos podemos manifestar sob pena de, ou nos chamarem xenófobos ou de levarmos um tiro nos cornos;
  6. constante perda de direitos declarados na Constituição Portuguesa e na Declaração dos Direitos do Homem (liberdade de expressão, direito à propriedade privada (cada vez mais querem torná-la pública), de pensamento, de igualdade perante a lei, de proteção, etc)
  7. Entre outras,...
Neste sentido, seria razoável, por parte da população, exigir aos seus representantes autárquicos, uma melhoria na questão da segurança, principalmente na zona norte do Concelho da Figueira da Foz e/ou Ministério da Administração Interna, responsável pela gestão das forças policiais. São estes senhores que detém o poder para efetivar medidas de melhoria nesta questão.


Referências:

  • Constituição Portuguesa:

Artigo 13º, “1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. (…) 2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”

Artigo 27º“1. Todos têm direito à liberdade e à segurança. (…) 2. Ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade (…).”

Artigo 37º“1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações. 2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.”

Artigo 66º“Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.”

Artigo 88º, “Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social: a) Promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, em especial das mais desfavorecidas, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável; b) Promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento, nomeadamente através da política fiscal;